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Dom, 01 de Abril de 2012 20:47 ![]()
O DESABAFO DE UMA CELEBRIDADE - FALTA DEUS!
(Extraído do site yahoo)
REVENDO PROCEDIMENTOS
LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Texto para Reflexão (Extraído do site OBSERVATÓRIO DE IMPRENSA)
02.12.2012
Goiânia, Goiás ... [ASN] O pastor Walmir Rosa, que há sete meses servia o campo da Associação Planalto Central (APLAC), com sede em Brasília, diretor de Pequenos Grupos e Escola Sabatina, é o novo pastor geral da Associação Brasil Central (ABC), sede da Igreja Adventista para o estado de oiás. Com a saída do pastor Jairo Torres, que foi eleito presidente na Missão Bahia Sudoeste, com sede em Vitória da Conquista, o pastor Walmir assume a presidência da ABC.
Rosa iniciou seu ministério em 2003 onde trabalhou na Associação Sul-Mato-Grossense (ASM), como pastor distrital em Ponta Porã por três anos e em Dourados por dois. Em 2008, pela mesma Associação, foi nomeado diretorde Pequenos Grupos e Ministério da Família. Em 2009, foi reeleito e continuou com Pequenos Grupos e assumiu Comunicação. Em agosto de 2011 foi chamado para a Associação Planalto Central como departamental de Pequenos Grupos e Escola Sabatina, de onde então assume a presidência da ABC.
Casado com Marilene Soares, possuem juntos dois filhos: Rafael, de 5 anos e Rebeca, de 2 anos.
Pastor Walmir, além de teólogo, estudou administração e foi consultor empresarial. Também é autor do livro “Superação na Comunicação - 365 dicas para se comunicar com sucesso”. [Equipe ASN, Tatiane Lopes]
O DESABAFO DE UMA CELEBRIDADE - FALTA DEUS!
(Extraído do site yahoo)
..'Sofro por não criar meus filhos ao lado dos pais', diz Isabeli Fontana...
Email......Capa de aniversário da revista Marie Claire, a top brasileira Isabeli Fontana comentou sobre a união com Rohan Marley, e avisou que o casamento será marcado para qualquer dia 8 - número especial para o casal.
Ela explica: "Só sei que será num dia 8, o nosso dia. A gente se conheceu em 8 de julho, quando fui meu aniversário na Jamaica. Dia 08 de agosto, ele chegou no Brasil e 08 de setembro me pediu em casamento, na cidade de Nova York. Foi lindo", disse.
Ao falar sobre o ex-marido, o ator Henri Castelli, com quem teve um filho, Lucas, a modelo confessou que viveu sim uma linda história de amor. "Muita gente da moda veio me dizer que ele era bissexual quando começamos a namorar. Se ele era, nunca soube. Mas do jeito que eu o amava, aceitaria assim mesmo. Isso não me importava", declarou.
A top, que também foi casada e teve um filho com o modelo Alvaro Jacomossi ainda revelou que já sentiu culpa por ser uma mãe diferente. "Fracassei no projeto de criar uma família feliz e sofro por não criar meus filhos ao lado dos pais", desabafou.
REVENDO PROCEDIMENTOS
Ao longo das décadas nossa Instituição (adventista) tem adotado cautela no que tange a atos disciplinares de membros. Lembro que quando era criança ouvia leitura de atas pelas secretárias da igreja da Pedreira dizendo que "fulano foi cortado da igreja". Posteriormente, devido a sérios problemas judiciais, fruto de precipitações administrativas, adotou-se o termo "desligamento". Depois "afastado do rol de membros" e, por último "removido".
É sempre bom lembrar que após qualquer ato administrativo, em qualquer esfera, o cidadão tem a prerrogativa de ver seus direitos serem garantidos pela Constituição Federal, cabendo recursos a justiça. O direito a cidadania é de todos!
Sinceramente, nunca aconselhei ninguém a buscar esse recurso quando se trata de assuntos referentes a procedimentos eclesiásticos, seja de que instituição religiosa for. É muito comum na IURD vermos seus membros recorrerem a Justiça com o propósito de reaverem bens ou recursos ofertados muitas vezes por um momento de emoção. Em outras igrejas essa realidade também acontece.
Embora, volto a dizer, não aconselhe, muito menos recomende esse tipo de recurso, convém lembrar que é um direito do cidadão.
Nosssa Instituição, portanto, tem sido sábia ao adotar tais alternativas ou pelo menos persegui-las.
É sempre bom lembrar que após "uma canetada administrativa" fato não está totalmente consumado.
É sempre bom lembrar que após "uma canetada administrativa" fato não está totalmente consumado.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Texto para Reflexão (Extraído do site OBSERVATÓRIO DE IMPRENSA)
02.12.2012
O direito à liberdade de expressão garante a qualquer indivíduo a possibilidade de se manifestar, de buscar e receber informações e idéias de todos os tipos, independentemente da intervenção de terceiros. Isto pode ocorrer oralmente, de forma escrita, através da arte ou de qualquer meio de comunicação.
Com a criação da Organização das Nações Unidas, o direito à liberdade de expressão passou a ser compreendido como base para a consolidação dos regimes democráticos e a efetivação de outros direitos humanos e liberdades fundamentais. Desde então, o direito à liberdade de expressão é garantido por padrões e tratados internacionais e reconhecido por diversos países nas suas legislações domésticas.
Tais documentos buscam estabelecer princípios para a liberdade de expressão, de forma que a garantia de livre manifestação e circulação de idéias e opiniões possa ser exercida pelos mais variados grupos – étnicos, religiosos, sociais, etc. – e não entre em conflito com os demais direitos humanos.
A liberdade de expressão não é um direito absoluto, mas sua restrição deve estar baseada em parâmetros bastante claros e estritos. Portanto, é necessário definir o são restrições legítimas, em contraponto àquelas que caracterizam abuso de poder e ilegalidade.
A liberdade de expressão é um direito humano e deve ser interpretado num contexto de direitos humanos. Neste sentido, lembramos as observações de um professor da área:
“Assim, quando numa discussão reivindicamos um interesse ou um valor que nos diz respeito, como a integridade física, que é protegida por um direito, esta reivindicação deve prevalecer sobre outros valores ou interesses que não são protegidos por direitos.
Por exemplo: reduzir os gastos do Estado pode ser um objetivo ou um interesse legítimo do governo, mas isto não pode ser feito fechando escolas ou deixando de pagar professores, pois o governo tem um dever de prestar este serviço, o que decorre do direito que todas as crianças e jovens têm à educação. ... Não se busca aqui argumentar que os direitos, em geral, sejam absolutos, que prevaleçam sobre todos os outros interesses; por outro lado deve-se destacar que muitas vezes os direitos encontram-se em tensão uns com os outros.
Essa definição de direitos, além de nos auxiliar a compreender o papel dos direitos como fundamento para a ação individual e coletiva, também nos permite solucionar conflitos entre direitos. Se adotássemos uma definição mecânica, em que direitos impõe deveres diretamente, ficaria difícil explicar porque, na prática, muitas vezes os sujeitos de direitos vêem seus direitos legitimamente limitados pelos direitos dos outros.
Se tenho direito a plena liberdade de expressão, como justificar que este direito possa ser restringido, se pela minha definição mecânica, todas as outras pessoas se encontram obrigadas automaticamente a respeitar tal liberdade? Caso razões como a integridade moral de outras pessoas ou mesmo a segurança da coletividade possam ser legitimamente invocadas para restringir o meu direito à liberdade de expressão, a linguagem dos direitos como fonte geradora de deveres, ficaria absolutamente destituída de sentido.
Porém se adotarmos uma definição de direito que não seja mecânica, mas que transforme as pretensões articuladas por intermédio da linguagem dos direitos, em razões prioritárias, razões com pretensão de superioridade, então poderemos entender porque em face de outras razões também importantes, em determinadas circunstâncias, nossos direitos são algumas vezes obrigados a se conciliar com razões adversas.”
Mas como verificar se, em um caso concreto, a liberdade de expressão está sendo legitimamente limitada?
Propomos a adoção de alguns parâmetros:
- Nenhuma autoridade pode limitar a liberdade de expressão de forma arbitrária.
- A restrição deve ser embasada em princípios internacionais que prevêem casos nos quais a restrição à liberdade de expressão será legítima.
- A restrição deve estar relacionada a objetivos legítimos, listados na lei, como preservação da privacidade, segurança nacional, segurança pública ou individual, eficiência e integridade dos processos de tomada de decisão do governo, etc.
- A informação sujeita a restrição deve causar graves prejuízos aos objetivos listados na lei.
- O prejuízo ao objetivo em questão deve ser maior do que o interesse público em ter a informação divulgada. Ou seja, mesmo que a informação se enquadre nos princípios anteriores, ela deve ser aberta ao público se os benefícios dessa publicação forem superiores aos prejuízos.
- A restrição deve ser proporcional e relacionada ao objetivo inicialmente pretendido.
- As restrições devem ser não-discriminatórias, ou seja, as autoridades não podem fazer uso das restrições para silenciar um grupo político ou social.
Desde a transição para o regime democrático, o Brasil garantiu o direito à liberdade de expressão em sua Constituição Federal, além de reconhecer tratados internacionais relativos ao tema. Apesar disso, alguns avanços em temas específicos são necessários para que a liberdade de expressão se consolide plenamente, como por exemplo em questões como a regulamentação do setor de radiodifusão, a liberdade de imprensa e a democratização do acesso aos meios de comunicação.
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